DECRETO N. 19.335, DE 1 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.º
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Obras
Sanitárias, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de
Assistente, padrão "K" da Tabela - da Parte Permanente do Quadro
da referida Secretaria, lotado na Inspetoria de Serviços
Públicos, e do qual é ocupante em comissão o
senhor engenheiro Enio Azambuja Neves.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Obras Sanitárias a Inspetoria de Serviços
Públicos.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata o
presente Decreto será apostilado e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor-Geral