DECRETO N. 19.336, DE 1.° DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14,138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo da classe "D", da carreira de Artífice, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e do qual é ocupante interino o senhor Severino Cussin.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria Geral ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata o presente Decreto será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no áorgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.° de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.