DECRETO N. 19.337, DE 1 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, 1 (um) cargo de Enfermeiro Prático, classe "D",
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, e
do qual é ocupante interino o senhor Antenor da Costa Sene.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Obras
Sanitárias ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata o
presente Decreto será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no
Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.° de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.