DECRETO N. 19.338, DE 1 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria de Obras Publicas, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 2 (dois) cargos da classe "O", antiga, da carreira de Engenheiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da refenda Secretaria, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e dos quais são ocupantes interinos os senhores engenheiros Waldemar Scaletsky e Alair Faria de Barros.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionários relotados por êste Decreto, continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos seus cargos, mediante atestados de frequência encaminhados pela Diretoria de Obras Publicas ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata o presente Decreto serão apostilados e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS 
Lucas Nogueira Garcez 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral Diretor Geral