DECRETO N. 19.338, DE 1 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados na Diretoria de Obras Publicas, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, 2
(dois) cargos da classe "O", antiga, da carreira de Engenheiro, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da refenda Secretaria, lotados
no Departamento de Estradas de Rodagem, e dos quais são
ocupantes interinos os senhores engenheiros Waldemar Scaletsky e Alair
Faria de Barros.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionários
relotados por êste Decreto, continuarão a ser pagos por
conta das dotações correspondentes aos seus cargos,
mediante atestados de frequência encaminhados pela Diretoria de
Obras Publicas ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata o presente Decreto serão apostilados e as apostilas
publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de
1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral Diretor Geral