DECRETO N. 19.339, DE 1 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 22 do Decreto lei n. 14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica relotado na Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, 1 (um) cargo da classe "O", antiga da carreira de
Engenheiro, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, lotado no Departamento de Obras Sanitárias, e do
qual é ocupante interino o senhor engenheiro Francisco de Paula
Seixas Pereira.
Artigo 2.° -
No corrente exercício o funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao seu cargo, mediante atestado de frequência
encaminhado pela Diretoria de Obras Públicas ao Departamento de
Obras Sanitárias.
Artigo 3.° -
O título do funcionário de que trata o presente Decreto
será apostilado e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral