DECRETO N. 19.339, DE 1 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto lei n. 14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo da classe "O", antiga da carreira de Engenheiro, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Obras Sanitárias, e do qual é ocupante interino o senhor engenheiro Francisco de Paula Seixas Pereira.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Obras Públicas ao Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata o presente Decreto será apostilado e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral