DECRETO N. 19.340, DE 1 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Inspetoria de Serviços Públicos, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, 1 (um) cargo da classe "O", antiga, da carreira de
Engenheiro, da Tabela III. da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, e do qual
é ocupante interino o senhor engenheiro Paulo Alcides Andrade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por êste Decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao seu
cargo, mediante atestado de frequência encaminhado pela
Inspetoria de Serviços Públicos ao Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - O título do
funcionário de que trata o presente Decreto será
apostilado e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral