DECRETO N. 19.340-A, DE 3 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço Médico
Legal do Estado, um cargo da classe "N" (antiga),da carreira do
Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, lotado no Departamento de
Investigações ocupado pelo Dr. Gerson de Almeida.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os vencimentos do cargo
relotado por êste decreto- correrão por conta da
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados
mensalmente pelo Serviço Médico Legal do Estado ao
Departamento de Investigações.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral