DECRETO N. 19.340-A, DE 3 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço Médico Legal do Estado, um cargo da classe "N" (antiga),da carreira do Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado no Departamento de Investigações ocupado pelo Dr. Gerson de Almeida.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êste decreto- correrão por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados mensalmente pelo Serviço Médico Legal do Estado ao Departamento de Investigações.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral