DECRETO N. 19.342, DE 4 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas das importâncias abaixo
discriminadas, na Verba n. 59 - Material e Serviços, atribuída,
no orçamento vigente, ao "Patronato Anita Costa de Lins", as
seguintes dotações:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam criados, no referido Orçamento, dentro da mesma Verba, Códigos e Consignações, os itens e dotações a seguir enumerados:
Artigo 3.º - Ęste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.