DECRETO N. 19.343, DE 4 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de..... Cr$ 861.600,00 (oitocentos e sessenta e um mil e seiscentos cruzeiros), da dotação do item 109 - Encargos Transitorios do Orgamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, relativo ao presente exercício, para os seguintes itens de mesma verba e consignação: