DECRETO N. 19.343, DE 4 DE ABRIL DE 1950

Transfere dotações do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do presente exercício.

ADHEMAR DE BARROS, GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de..... Cr$ 861.600,00 (oitocentos e sessenta e um mil e seiscentos cruzeiros), da dotação do item 109 - Encargos Transitorios do Orgamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, relativo ao presente exercício, para os seguintes itens de mesma verba e consignação: 


Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.