DECRETO N. 19.344, DE 5 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138,de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados em estabelecimentos de ensino
secundário e normal do Estado, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, os seguintes cargos criados pela lei n. 650, de
28-2-1950:
Um (1) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "K", no Ginásio Estadual de Sertãozinho;
Um (1) de Assistente da Secção de Biologia Educacional -
QE-PP-I - Padrao "G" -, no Colégio Estadual e Escola Normal de
Marília;
Um (1) de Diretor de Curso Primário - QE-PP-I - Padrao "H" no Colégio Estadual e Escola Normal de Bebedouro;
Um (1) de Professor-Inspetor - QE-PP-II - Padrão "G" -, na Escola Normal e Ginásio Estadual de Cruzeiro.
Artigo 2.º - Ficam cancelados as lotações
procedidas pelo Decreto 19.330, de 31-3-1950, de um cargo de Diretor -
QE-PP-II - Padrao "K" - e de um cargo de Preparador - QE-PP-II - Padrao
"G" -, no Ginásio Estadual de Promissão.
Artigo 3.º - Fica retificado o Decreto n. 19.210-F, de
1.º, publicado a 4-3-1950, dispondo sôbre
lotação de cargos docentes no Ginásio Estadual de
Santa Bárbara D'Oeste, para que se leia no seu artigo 1.º -
Matemática e Ciências Naturais e Francês e
Inglês, ao envés de Matemática e Francês.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.