DECRETO N. 19.344, DE 5 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138,de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados em estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela lei n. 650, de 28-2-1950:
Um (1) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "K", no Ginásio Estadual de Sertãozinho;
Um (1) de Assistente da Secção de Biologia Educacional - QE-PP-I - Padrao "G" -, no Colégio Estadual e Escola Normal de Marília;
Um (1) de Diretor de Curso Primário - QE-PP-I - Padrao "H" no Colégio Estadual e Escola Normal de Bebedouro;
Um (1) de Professor-Inspetor - QE-PP-II - Padrão "G" -, na Escola Normal e Ginásio Estadual de Cruzeiro.
Artigo 2.º - Ficam cancelados as lotações procedidas pelo Decreto 19.330, de 31-3-1950, de um cargo de Diretor - QE-PP-II - Padrao "K" - e de um cargo de Preparador - QE-PP-II - Padrao "G" -, no Ginásio Estadual de Promissão.
Artigo 3.º - Fica retificado o Decreto n. 19.210-F, de 1.º, publicado a 4-3-1950, dispondo sôbre lotação de cargos docentes no Ginásio Estadual de Santa Bárbara D'Oeste, para que se leia no seu artigo 1.º - Matemática e Ciências Naturais e Francês e Inglês, ao envés de Matemática e Francês.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.