DECRETO N. 19.346, DE 11 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1914,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário, classe "E", do QSTIC-PP-III, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo por d. Triestina Tassotti.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da votação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho ao Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdala
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril do 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.