DECRETO N. 19.346, DE 11 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1914,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo de
Escriturário, classe "E", do QSTIC-PP-III, lotado no
Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria, ocupado em
caráter efetivo por d. Triestina Tassotti.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da votação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho ao
Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdala
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril do 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.