DECRETO N. 19.347-C, DE 13 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos; cancelamento de lotação de cargos, e dá outras providências

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de ... 18.8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Poá, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950:
Um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "H";
Um (1) de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D".
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de dois (2) cargos de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D" -, na Escola Normal e Ginásio Estadual de Cruzeiro, procedida pelo Decreto n. 19 314, de 29-3-1950.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral