DECRETO N. 19.347-C, DE 13 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos; cancelamento de lotação de cargos, e dá outras providências
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de ...
18.8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Poá, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de
28-2-1950:
Um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "H";
Um (1) de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D".
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de dois
(2) cargos de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D" -, na
Escola Normal e Ginásio Estadual de Cruzeiro, procedida pelo
Decreto n. 19 314, de 29-3-1950.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral