DECRETO N. 19.347-E, DE 13 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de
Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
autorizada a abrir ao tráfego, a partir de 20 de abril de 1950,
o trecho de linha férrea de bitola de 1,00m, de Oswaldo Cruz a
Adamantina, entre os quilometros 45,269 e 71,621, da linha de
Tupã a Adamantina, a que se refere o decreto n. 17.504-A, de 20
de agôsto de 1947.
§ 1.º - Os
preços de transportes deverão obedecer às bases de
tarifas em vigôr nas demais linhas da mencionada Companhia,
ficando aprovada a seguinte tabela de distância entre as
estações situadas no novo trecho de linha:
§ 2.º - Ficam
aprovados, para os trens de passageiros, os horários constantes
das tabelas que com êste baixam, ficando sem efeito os aprovados pelo
decreto n. 18.534, de 23 de março de 1949, para o trecho entre
Tupã e Oswaldo Cruz.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral