DECRETO N. 19.347-E, DE 13 DE ABRIL DE 1950

Autoriza a abertura, ao tráfego público, do trecho da linha férrea entre Oswaldo Cruz e Adamantina, da Cia. Paulista de Estradas de Ferro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a abrir ao tráfego, a partir de 20 de abril de 1950, o trecho de linha férrea de bitola de 1,00m, de Oswaldo Cruz a Adamantina, entre os quilometros 45,269 e 71,621, da linha de Tupã a Adamantina, a que se refere o decreto n. 17.504-A, de 20 de agôsto de 1947.
§ 1.º - Os preços de transportes deverão obedecer às bases de tarifas em vigôr nas demais linhas da mencionada Companhia, ficando aprovada a seguinte tabela de distância entre as estações situadas no novo trecho de linha:


§ 2.º - Ficam aprovados, para os trens de passageiros, os horários constantes das tabelas que com êste baixam, ficando sem efeito os aprovados pelo decreto n. 18.534, de 23 de março de 1949, para o trecho entre Tupã e Oswaldo Cruz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral