DECRETO N. 19.347-F, DE 13 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVFRNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-Lei n 14.338, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um)
cargo de Agrimensor, classe "E", da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de
Rodagem e do qual e ocupante interino o Senhor José Roberto
Falcão de Oliveira.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao seu
cargo, mediante atestados de frequência encaminhados pela
Diretoria de Obras Públicas ao Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - O título do funcionário mencionado no
artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no
Orgão Oficial
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral