DECRETO N. 19.348, DE 14 DE ABRIL DE 1950
Autoriza o funcionamento em periodo noturno, da Escola Normal Livre "Dr.João Ribeiro Conrado", em Franca.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO D DE SÃO PAULO,usando das suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
n. 10.904, de 17|1|1940, combinado com o artigo 9.º,
parágrafo único, do Decreto n. 14.002,de
25/5/1944, o funcionamento, sob regime de inspeção
prévia,e a partir do corrente ano letivo, da Escola Normal Livre
"Dr. João Ribeiro Conrado", em Franca, em período
noturno.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições exigidas pelas disposições
legais para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a
inspeção pr´rvia do estabelecimento, ou de lhe ser negada
equiparação, os seus alunos receberão guia de
transferência independentemente de existência de vagas,
para escola, congeneres estaduais.
Artigo 5.° - Fica lotado no Escola Normal Livre "Dr.
João Ribeiro Conrado", de Franca, um (1) cargo de Professor
Secundário, do Quadro ao Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "H", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28 de
fevereiro do corrente ano, destinado à disciplina de
Educação.
Artigo 6.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de abril
de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral