DECRETO N. 19.348, DE 14 DE ABRIL DE 1950

Autoriza o funcionamento em periodo noturno, da Escola Normal Livre "Dr.João Ribeiro Conrado", em Franca.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO D DE SÃO PAULO,usando das suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17|1|1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n. 14.002,de 25/5/1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia,e a partir do corrente ano letivo, da Escola Normal Livre "Dr. João Ribeiro Conrado", em Franca, em período noturno.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção pr´rvia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência independentemente de existência de vagas, para escola, congeneres estaduais.
Artigo 5.° - Fica lotado no Escola Normal Livre "Dr. João Ribeiro Conrado", de Franca, um (1) cargo de Professor Secundário, do Quadro ao Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro do corrente ano, destinado à disciplina de Educação.
Artigo 6.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 1950. 

ADHEMAR DE BARROS 
José de Moura Rezende 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de abril de 1950. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral