DECRETO N. 19.349, DE 17 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Administrativo da Diretoria Geral, um (1) cargo de Servente classe "C" - da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSSP-PP-III, lotado no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, ocupado por João de Albuquerque Filho.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correçãa por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados, mensalmente, pelo Departamento Administrativo da Diretoria Geral ao Departamento de Comunicações e Serviço de Radio Patrulha.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.    

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