DECRETO N. 19.349, DE 17 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Administrativo
da Diretoria Geral, um (1) cargo de Servente classe "C" - da carreira
de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSSP-PP-III, lotado no
Departamento de Comunicações e Serviço de
Rádio Patrulha, ocupado por João de Albuquerque Filho.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo
relotado por êste decreto correçãa por conta da
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados,
mensalmente, pelo Departamento Administrativo da Diretoria Geral ao
Departamento de Comunicações e Serviço de Radio
Patrulha.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
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