DECRETO N. 19.350, DE 17 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha,
um (1) cargo de Contínuo - classe "C" - da carreira de
Servente-Continuo-Porteiro, do QSSP-PP-III, lotado no Departamento
Administrativo da Diretoria Geral, ocupado por Pedro Cangelar.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados,
mensalmente, pelo Departamento de Comunicações e
Serviço de Rádio Patrulha ao Departamento Administrativo
da Diretoria Geral.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.