DECRETO N. 19.350, DE 17 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, um (1) cargo de Contínuo - classe "C" - da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do QSSP-PP-III, lotado no Departamento Administrativo da Diretoria Geral, ocupado por Pedro Cangelar.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados, mensalmente, pelo Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha ao Departamento Administrativo da Diretoria Geral.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.