DECRETO N. 19.351, DE 17 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na 5.ª Delegacia de Polícia de Santos - Sétima Divisão Policial -, os três (3) cargos de Perito Examinador criados na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, pela Lei n. 326 de 14 de julho de 1949.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.