DECRETO N. 19.351, DE 17 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados na 5.ª Delegacia de Polícia de Santos - Sétima
Divisão Policial -, os três (3) cargos de Perito
Examinador criados na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, pela Lei n. 326 de 14 de
julho de 1949.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.