DECRETO N. 19.352, DE 18 DE ABRIL DE 1950

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas no orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo, as dotações dos seguintes itens orçamentários: 


Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo precedente ficam suplementados, no mesmo orçamento, os seguintes itens orçamentários: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS 

José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.