DECRETO N. 19.352, DE 18 DE ABRIL DE 1950
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas no orçamento interno,
vigente, da Universidade de São Paulo, as dotações
dos seguintes itens orçamentários:
Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo precedente
ficam suplementados, no mesmo orçamento, os seguintes itens
orçamentários: