DECRETO N. 19.353, DE 18 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder no corrente exercício, pela verba 2489 - "subvenções, contribuições e auxílios" - o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação dos Ex-Alunos de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, para publicação da "Selecta Chimica".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.