DECRETO N. 19.353, DE 18 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Universidade de São Paulo autorizada a conceder no corrente
exercício, pela verba 2489 - "subvenções,
contribuições e auxílios" - o auxílio de Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) à Associação dos Ex-Alunos de
Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, para
publicação da "Selecta Chimica".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.