DECRETO N. 19.354, DE 18 DE ABRIL DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam Reduzidas dentro da verba 344 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte fórma:

 

Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, dentro da mesma verba, código, consignação e orçamento, a dotação do item 200 - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatistica e similares da subconsignação 20 - Instalações e Equipamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral