DECRETO N. 19.354, DE 18 DE ABRIL DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam Reduzidas dentro da verba 344 do orçamento
vigente, atribuída ao Departamento da Produção Animal da Secretaria da
Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte fórma:
Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita
pelo artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, dentro da mesma verba, código,
consignação e orçamento, a dotação do item 200 - Móveis, utensílios,
tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade,
de estatistica e similares da subconsignação 20 - Instalações e
Equipamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral