DECRETO N. 19.356, DE 18 DE ABRIL DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, dentro da verba 353 do orçamento vigente, atribuída ao Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte forma:



Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos ítens, na seguinte forma:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.