Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Ensino
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório,
classe "J", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, e ocupado em
carater efetivo pela senhora Cilda Gomes de Alencar.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, e mediante atestado de frequência encaminhado pela
Diretoria do Ensino Agrícola ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.