DECRETO N. 19.360, DE 18 DE ABRIL DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 11.076,00 (onze mil e setenta e seis cruzeiros) a dotação do item 340 - Vestiários, Subconsignação 34 - Vestiários e Dormitórios, Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 51, Material e Serviços, Código 8.29.3 - Instituto de Aprendizado Domestico - São Paulo, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo 1.º, fica criado, no mesmo Orçamento, Código, Verba, Consignação e Subconsignação, o item 342 - Uniformes e fardamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João Pacheco Fernandes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.