DECRETO N. 19.360, DE 18 DE ABRIL DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida da importância de Cr$ 11.076,00 (onze mil e setenta e
seis cruzeiros) a dotação do item 340 -
Vestiários, Subconsignação 34 - Vestiários
e Dormitórios, Consignação 3 - Material de
Consumo, da Verba n. 51, Material e Serviços, Código
8.29.3 - Instituto de Aprendizado Domestico - São Paulo, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo
1.º, fica criado, no mesmo Orçamento, Código, Verba,
Consignação e Subconsignação, o item 342 -
Uniformes e fardamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.