DECRETO N. 19.361, DE 18 DE ABRIL DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da
Consignação 4 - Despesas Diversas, da Verba n. 28 -
Material e Serviços, Código 8.04.4 - Secretaria de Estado
- Séde, do orçamento vigente, a importância de Cr$
3.000,00 (três mil cruzeiros), do item 480 - Serviço
social da familia, de menores, de desvalidos, de detentos e de
egressos, Subconsignação 48 - Assistência social,
previdência e cultura, para o item 422 - Máquinas e
acessórios, da Subconsignação 42 - Serviços
de conservação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.