DECRETO N. 19.362-A, DE 18 DE ABRIL DE 1950
Cria a 3.ª Subdelegacia de Polícia no 4.° Subdistrito (Nossa Senhora do Ó), 7.ª Circunscrição da Capital, na localidade conhecida por Vila Brasilândia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no 4.° Subdistrito (Nossa
Senhora do Ó) - 7.ª Circunscrição Policial da
Capital, a 3.ª (terceira) Subdelegacia de Polícia, com sede
na localidade conhecida por Vila Brasilândia.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando sem efeito os de
números 19.194 e 19.202, respectivamente de 17 e 24 de fevereiro
de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.