DECRETO N. 19.363, DE 19 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados em estabelecimentos de ensino
secundário e normal do Estado do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de
28 de fevereiro do corrente ano:
Um (1) de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G", no Colégio
Estadual "Dr. Américo Brasiliense de Almeida Mello", em Santo
André;
Dois (2) de Escriturário - QSE-PP-II1 - classe "D", um no
Ginásio Estadual de Viradouro, e outro na Escola Normal e
Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.