DECRETO N. 19.363, DE 19 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados em estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro do corrente ano:
Um (1) de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G", no Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense de Almeida Mello", em Santo André;
Dois (2) de Escriturário - QSE-PP-II1 - classe "D", um no Ginásio Estadual de Viradouro, e outro na Escola Normal e Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.