DECRETO N. 19.364-A, DE 19 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de
Palmital, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de
Escriturário - QSE - PP - III - classe "D", criado pela Lei n.
650, de 28 de fevereiro de 1950;
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de abril de 1950,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral