DECRETO N. 19.364-C, DE 19 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "P" (antiga), do QSSPAS - PP - III, da carreira de MÉDICO, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da mesma Secretaria, ocupado pelo dr. ABRAHÃO ROTBERG.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.°
- O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.