DECRETO N. 19.364-C, DE 19 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "P" (antiga), do QSSPAS - PP - III, da carreira de
MÉDICO, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da mesma
Secretaria, ocupado pelo dr. ABRAHÃO ROTBERG.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.