DECRETO N. 19.364-D, DE 19 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ES
TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, do 18
de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "N" (antiga), do
QSSPAS - PP - III, da carreira de "MÉ DICO, lotado no
Departamento Estadual da Criança, da mesma Secretaria, ocupado
pelo dr. FABIO BOND DO AMARAL.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspon dente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de abril de 1950,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.