DECRETO N. 19.364-F, DE 19 DE ABRIL DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba 283,
"Pessoal" código 8.43.1, - Consignação 1 -
"Pessoal Variável" - Sub-consignação 10 -
"Extranumerários" atribuída no orçamento vigente à
Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de
Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, a importância de Cr$ 254.690,00
(duzentos cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa cruzeiros), da
alínea 100 " Contratados", para a alínea 101
"Mensalistas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,