DECRETO N. 19.364-F, DE 19 DE ABRIL DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba 283, "Pessoal" código 8.43.1, - Consignação 1 - "Pessoal Variável" - Sub-consignação 10 - "Extranumerários" atribuída no orçamento vigente à Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, a importância de Cr$ 254.690,00 (duzentos cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa cruzeiros), da alínea 100 " Contratados", para a alínea 101 "Mensalistas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,