DECRETO N. 19.364-G, DE 19 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de cargo e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de dois cargos provisórios
de Escriturário - QSE - PP - HI - classe "D", no Colégio Estadual e
Escola Normal de Pindamonhangaba, procedida pelo Decreto n. 19.334-A,
de 4/4/1950.
Artigo 2.º - Fica retificado o Decreto n. 19.314, de
29/3/1950, para declarar que foram lotados dois cargos de Escriturário
- QSE - PP - III - classe "D" no Colégio Estadual e Escola Normal de
Bebedouro, e não dois cargos provisórios de Escriturário - QSE - PP -
III classe "D".
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1930.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral