DECRETO N. 19.364-I, DE 19 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre o exercício em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no artigo 7.°, do Decreto-lei 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados em regime de tempo integral, para o corrente ano de 1950, os seguintes cargos:
a) - um (1) cargo de Biologista, classe "I", da PP, III, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Instituto Butantã, e ocupado pelo dr. Francisco Antonio Berti;
b) - dois (2) cargos de Médico, classe "N" (antiga), da mesma Tabela, parte e Quadro, igualmente lotados no Instituto Butantã, e ocupados, interinamente, pelos drs. Murilo Paca Azevedo e Italo Martirani.
Artigo 2.° - Fica fixado em 55 % (cinquenta e cinco por cento) dos respectivos padrões de vencimentos, o acréscimo por tempo integral dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste Decreto correrá a conta da verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.