DECRETO N. 19.364-J, DE 19 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre o exercício em tempo integral do ocupante do cargo que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.°, do Decreto-lei 14.651, de 10 de abril de 1945.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral, para o corrente ano de 1950, um (1) cargo de Veterinário, classe "I", da PP-III do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Instituto Butantã, e ocupado, interinamente, pelo dr. Lino Lourengo Vellini.
Artigo 2.° - Fica fixado em 55% (cinquenta e cinco por cento) do respectivo padrão de vencimentos, o acréscimo por tempo integral do cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.