DECRETO N. 19.366, DE 20 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
da junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com a
área total de 1.213.714,00 m2 (um milhão duzentos e treze
mil e setecentos e quatorze metros quadrados), situada entre as estacas
1195 a 2412 + 17,70 da rodovia Monte Aprazivel - Monte D'Ouro,
configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs. Otavio
Evangelista de Paula, José Bernardino, Nicolau Buisso, Manoel
Vasque, Roberto Cosentino, Sadi Maeda, Epaminondas Cosentino, Servino
Francisco de Mello, Joaquim Acacio Garcia, José Gomes Barca,
Antonio Paca Junior, Irmãos Garcia, Basilêu Estrela,
Floravante Stefano, José Junqueira, João Alcazzi, Caetano
Andreta, João Henrique de Araujo, José Carlos de Araujo,
João Carlos de Araujo, João Baffi, Julio Soares,
Moysés Miguel, Haddad & Cia., Joaquim José de
Oliveira, Olympio Passos, Augusto Gleriano, João Furlano,
Recieri Glazzi, Joaquim Ramos Ribeiro e José dos Santos, faixa
essa necessária à construção da referida
rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente Decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral