DECRETO N. 19.367, DE 27 DE ABRIL DE 1950

Declara de utilidade pública imóveis situados à alameda Rocha Azevedo ns. 1.245, 1.251 e 1.257, nesta Capital, destinados a serviços da Repartição de Águas e Esgôtos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do dec. lei federal 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no 35.º subdistrito, município e comarca da Capital, destinados ao serviço de abastecimento de água da Capital e constantes das plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) um terreno com 191,16 m2 (cento e noventa e um metros quadrados e dezesseis decimetros quadrados) situado à alameda Rocha Azevedo n. 1257, contendo um prédio de dois pavimentos, que consta pertencer a Guerino Paoloni e com as seguintes divisas: principia no ponto 1 do alinhamento esquerdo da Alameda Rocha Azevedo e divisa com o terreno da Repartição de Águas e Esgôtos segue pelo referido alinhamento com rumo 56 NE numa extensão de 5,10m até o ponto 2; faz uma deflexão de 91 13º30" à direita tomando o rumo de 32 46'30 SE numa extensão de 37,50 m. até o ponto 3; faz uma deflexão de 88 46'30" à direita tomando rumo de 56 SW numa extensão de 5,10m até o ponto 4; faz uma deflexão de 91 13'30" à direita tomando o rumo 32 46'30 NW numa extensão de 37,50m até o ponto 2 onde teve princípio, fazendo um ângulo externo à direita de 88 46'30" com o alinhamento da rua confrontando: do ponto 1 ao ponto 2 na extensão de 3,10 e limitado pelo alinhamento esquerda da Alameda Rocha Azevedo; do ponto 2 ao ponto 3 na extensão de 37,50m confronta com propriedade de Guido Capodagno; do ponto 3 ao ponto 4 na extensão de 5,10m confronta com terrenos da Repartição de Águas e Esgôtos; do ponto 4 ao ponto 1 na extensão de 37,50m confronta com os mesmos terrenos da Repartição de Águas e Esgôtos. " 
b) um terreno com 337,35 ms2 -trezentos e trinta s sete metros quadrados e trinta e cinco decimetros quadrados), situado à Alameda Rocha Azevedo ns. 1245|1251, contendo 2 prédios geminados, que consta pertencer a Guido Capodagio e com as seguintes divisas: "principia no ponto 1 no alinhamento esquerdo da Alameda Rocha Azevedo divisa com o terreno de Guerino Pauloni, segue pelo referido alinhamento com rumo 56 NE numa extensão de 9m até o ponto 2; faz uma deflexão de 91 13'30" à direita tomando rumo de 32 46'30" SE numa extensão de 37,50m até o ponto 3; faz uma deflexão de 88 46'30" a direita tomando o rumo 56 SW numa extensão de 9m até o ponto 4;faz uma deflexão de 91 13'30" à direita tomando o rumo de 32 46'30" NW numa extensão de 37,50m até o ponto 1 onde teve princípio, fazendo um ângulo extenso à direita de 88 46'30" com o alinhamento da rua e confrontando: do ponto 1 ao ponto 2 na extensão de 9m 6 limitado pelo alinhamento esquerdo da Alameda Rocha Azevedo; do porto 2 ao ponto 3 na extensão de 37,50m confronta com o imóvel de Luiz Pinatel Junior; do ponto 3 ao ponto 4 na extensão de 0,30m confronta com o imóvel de Jorge Miguel Lavand e na extensão de 8,70m com terrenos da Repartição de Águas e Esgôtos; do ponto 4 ao ponto 1 na extensão de 37,50m confronta com o imóvel de Guerino Pauloni".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 16.679, de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Francisco Gayotto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.