DECRETO N. 19.367, DE 27 DE ABRIL DE 1950
Declara de utilidade pública imóveis situados à alameda Rocha
Azevedo ns. 1.245, 1.251 e 1.257, nesta Capital, destinados a serviços da
Repartição de Águas e Esgôtos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do dec. lei federal
3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, situados no 35.º subdistrito, município e comarca da
Capital, destinados ao serviço de abastecimento de água da Capital e constantes
das plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário
da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) um terreno com
b) um terreno com 337,35 ms2
-trezentos e trinta s sete metros quadrados e trinta e cinco decimetros
quadrados), situado à Alameda Rocha Azevedo ns. 1245|1251, contendo 2 prédios
geminados, que consta pertencer a Guido Capodagio e com as seguintes divisas:
"principia no ponto 1 no alinhamento esquerdo da Alameda Rocha Azevedo
divisa com o terreno de Guerino Pauloni, segue pelo referido alinhamento com
rumo 56 NE numa extensão de 9m até o ponto 2; faz uma deflexão de 91
13'30" à direita tomando rumo de 32 46'30" SE numa extensão de 37,50m
até o ponto 3; faz uma deflexão de 88 46'30" a direita tomando o rumo 56
SW numa extensão de 9m até o ponto 4;faz uma deflexão de 91 13'30" à
direita tomando o rumo de 32 46'30" NW numa extensão de 37,50m até o ponto
1 onde teve princípio, fazendo um ângulo extenso à direita de 88 46'30"
com o alinhamento da rua e confrontando: do ponto 1 ao ponto 2 na extensão de
9m 6 limitado pelo alinhamento esquerdo da Alameda Rocha Azevedo; do porto 2 ao
ponto 3 na extensão de 37,50m confronta com o imóvel de Luiz Pinatel Junior; do
ponto 3 ao ponto 4 na extensão de 0,30m confronta com o imóvel de Jorge Miguel
Lavand e na extensão de 8,70m com terrenos da Repartição de Águas e Esgôtos; do
ponto 4 ao ponto 1 na extensão de 37,50m confronta com o imóvel de Guerino
Pauloni".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 16.679, de 31 de dezembro de
1946.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.