DECRETO N. 19.368, DE 27 DE ABRIL DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Baurú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 37.450 m2 (trinta e sete mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Baurú, que consta pertencer ao Sr. Alfredo A. Neme, destinada às obras de melhoramentos do traçado do ramal de Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, constante da planta SD. 1 da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, e com as seguintes divisas e confrontações: - partindo do ponto A, situado à esquerda do eixo locado, entre as estacas 487 + 13,00 à estaca 541 + 10,60 de Baurú-Agudos, seguem em curva pela faixa, na distância de 123,00 m. até o ponto B, que dista 20,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta pela faixa com o rumo NE 6 30' na distância de 100,00 m. até o ponto C, que dista 15,00 m. do eixo locado daí seguem em reta, pela faixa paralela do eixo com o rumo NE 4 00', na distância de 15,00 m. até o ponto D que dista 15,00 m. do eixo locado (PCE = 503 + 18,93); daí seguem em curva paralela ao eixo na distância de 318,00 m. até o ponto E, que dista 15,00 m. do eixo locado, daí seguem em curva, pela faixa, na distância de 198,00 m. até o ponto F, que dista 22,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 20 45' na distância de 100,00 m. até o ponto G, que dista 22,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 19 30' na distância de 98,00 m. até o ponto H, que dista 15,00 m do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 28 30' na distância de 26,00 m. até o ponto I, daí por uma cêrca que corta o eixo na estaca 541 + 10,60, seguem com o rumo NE 41 45' na distância de 32.00 m. até o ponto J; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo SE 21 45' na distância de 37,00 m. até o ponto K, que dista 15,00 m. do eixo locado, daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo SE 33 00' na distância de 106,00 m. até o ponto L; que dista 30,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo SE 12 45' na distância de 100,00 m. até o ponto M; daí em curva pela faixa, seguem na distância de 206,00 m. até o ponto N, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem em curva pela faixa, na distância de 326,00 m. até o ponto 0, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo SW 4 30' na distância de 188,00 m. até o ponto P, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta pela faixa com o rumo SW 1 30' na distância de 85,00 m. até o ponto Q; daí por uma cêrca que corta o eixo na estaca 487 + 13,00 seguem com o rumo SE 22 30' na distância de 150,00 m. até o ponto A, onde tiveram comêço, confrontando entre os pontos A-B-C-D-E-F-G-H-I do lado esquerdo e J-K-L-M-N-O-P-Q do lado direito com o terreno do proprietário; entre os pontos I-J com o terreno do Sr. Antonio Mendes Caetano; entre os pontos Q-A com o terreno do Dr. Luiz Carlos de Almeida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, é declarada urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 285.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundo Especial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Francisco Gayotto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.