DECRETO N. 19.368, DE 27 DE ABRIL DE 1950
Declara de utilidade
pública um imóvel situado no distrito, município e
comarca de Baurú, necessário a serviços da Estrada
de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno com 37.450 m2 (trinta e sete mil e quatrocentos e cinquenta
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Baurú, que consta pertencer ao Sr. Alfredo A. Neme, destinada
às obras de melhoramentos do traçado do ramal de
Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, constante da planta SD. 1
da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, e com as seguintes
divisas e confrontações: - partindo do ponto A, situado
à esquerda do eixo locado, entre as estacas 487 + 13,00 à
estaca 541 + 10,60 de Baurú-Agudos, seguem em curva pela
faixa, na distância de 123,00 m. até o ponto B, que dista
20,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta pela faixa com o
rumo NE 6 30' na distância de 100,00 m. até o ponto C, que dista
15,00 m. do eixo locado daí seguem em reta, pela faixa paralela
do eixo com o rumo NE 4 00', na distância de 15,00 m. até
o ponto D que dista 15,00 m. do eixo locado (PCE = 503 + 18,93);
daí seguem em curva paralela ao eixo na distância de
318,00 m. até o ponto E, que dista 15,00 m. do eixo locado,
daí seguem em curva, pela faixa, na distância de 198,00 m.
até o ponto F, que dista 22,00 m. do eixo locado; daí
seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 20 45' na distância de
100,00 m. até o ponto G, que dista 22,00 m. do eixo locado;
daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 19 30' na
distância de 98,00 m. até o ponto H, que dista 15,00 m do
eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 28
30' na distância de 26,00 m. até o ponto I, daí por uma
cêrca que corta o eixo na estaca 541 + 10,60, seguem com o rumo
NE 41 45' na distância de 32.00 m. até o ponto J;
daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo SE 21 45' na
distância de 37,00 m. até o ponto K, que dista 15,00 m. do
eixo locado, daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo SE 33
00' na distância de 106,00 m. até o ponto L; que dista
30,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o
rumo SE 12 45' na distância de 100,00 m. até o ponto M;
daí em curva pela faixa, seguem na distância de 206,00 m.
até o ponto N, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí
seguem em curva pela faixa, na distância de 326,00 m. até
o ponto 0, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem em
reta, pela faixa, com o rumo SW 4 30' na distância de 188,00 m.
até o ponto P, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí
seguem em reta pela faixa com o rumo SW 1 30' na distância de
85,00 m. até o ponto Q; daí por uma cêrca que corta
o eixo na estaca 487 + 13,00 seguem com o rumo SE 22 30' na
distância de 150,00 m. até o ponto A, onde tiveram
comêço, confrontando entre os pontos A-B-C-D-E-F-G-H-I do
lado esquerdo e J-K-L-M-N-O-P-Q do lado direito com o terreno do
proprietário; entre os pontos I-J com o terreno do Sr. Antonio
Mendes Caetano; entre os pontos Q-A com o terreno do Dr. Luiz Carlos de
Almeida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior, é declarada urgente, para os efeitos do artigo
15, do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 285.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundo Especial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.