ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea
"a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no distrito,
município e comarca de Taquaritinga, necessárias aos
serviços de construção da variante Santa
Ernestina-Santa Sofia, da Estrada de Ferro Araraquara, configuradas nas
plantas da mesma Estrada que com êste baixam, devidamente
rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e
Obras Publicas, a saber:
1) um terreno com a área de 131.127ms.2 (cento e trinta e um
mil, cento e vinte e sete metros quadrados), com benfeitorias, que
consta pertencer ao dr. José Ferreira Camargo, situado no
distrito, município e comarca de Taquaritinga, dividido em dois
lotes, a saber: 1.º lote com a área de 66.455ms.2 (sessenta
e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados),
localizado entre as estacas 601 + 16,50 e 696 + 6, confrontando
à direita e à esquerda com o proprietário e pelos
demais lotes à com dr. Mitre Bedram e Eugenio Trovão e
Irmãos; 2.º lote com a área de 64.672ms.2 (sessenta
e quatro mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados), localizado
entre as estacas 791+5 e 824+4 8,40, confrontando à direita e
à esquerda com o proprietário e pelos demais lados com
Adelino Bruzadim e uma estrada carroçavel.
2) um terreno com a área de 87.475ms.2 (oitenta e sete mil,
quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, que
consta pertencer a Adelino Bruzaim, situado no distrito,
município e comarca de Taquaritinga e localizado entre as
estacas 729 + 17,50 e 791 + 5, confrontando à direita e à
esquerda com o proprietário e pelos demais lados com Eugenio
Trovão e Irmaos e dr. José Ferreira de Camargo.
3) um terreno com a área de 166.246ms.2 (cento e sessenta e seis
mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados), com benfeitorias,
que consta pertencer a Luiz de Barros e outros, situado no distrito,
município e comarca de Taquaritinga e localizado entre as
estacas 825 + 0,40 e 1010 + 13, confrontando à direita e
à esquerda com os proprietários e pelos demais lados com
uma estrada carroçavel e João Piria e outros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado
sob n. 384-8612-271.1 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Ficam revogados os itens 17, 19 e 20 do artigo 1.° do Decreto n. 19.272, de 17 de março de 1950.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.