DECRETO N. 19.369, DE 27 DE ABRIL DE 1950

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Taquaritinga, necessários a Estrada de Ferro Araraquara.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Taquaritinga, necessárias aos serviços de construção da variante Santa Ernestina-Santa Sofia, da Estrada de Ferro Araraquara, configuradas nas plantas da mesma Estrada que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Publicas, a saber:
1) um terreno com a área de 131.127ms.2 (cento e trinta e um mil, cento e vinte e sete metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer ao dr. José Ferreira Camargo, situado no distrito, município e comarca de Taquaritinga, dividido em dois lotes, a saber: 1.º lote com a área de 66.455ms.2 (sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), localizado entre as estacas 601 + 16,50 e 696 + 6, confrontando à direita e à esquerda com o proprietário e pelos demais lotes à com dr. Mitre Bedram e Eugenio Trovão e Irmãos; 2.º lote com a área de 64.672ms.2 (sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados), localizado entre as estacas 791+5 e 824+4 8,40, confrontando à direita e à esquerda com o proprietário e pelos demais lados com Adelino Bruzadim e uma estrada carroçavel.
2) um terreno com a área de 87.475ms.2 (oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Adelino Bruzaim, situado no distrito, município e comarca de Taquaritinga e localizado entre as estacas 729 + 17,50 e 791 + 5, confrontando à direita e à esquerda com o proprietário e pelos demais lados com Eugenio Trovão e Irmaos e dr. José Ferreira de Camargo.
3) um terreno com a área de 166.246ms.2 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Luiz de Barros e outros, situado no distrito, município e comarca de Taquaritinga e localizado entre as estacas 825 + 0,40 e 1010 + 13, confrontando à direita e à esquerda com os proprietários e pelos demais lados com uma estrada carroçavel e João Piria e outros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 384-8612-271.1 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Ficam revogados os itens 17, 19 e 20 do artigo 1.° do Decreto n. 19.272, de 17 de março de 1950.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Francisco Gayotto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.