DECRETO N. 19.370, DE 27 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as areas de terreno caracterizadas,
situadas no distrito e município de Cândido Mota, comarca
de Assis, destinadas à construção de um posto
telegráfico, com desvio de cruzamento, no Km. 954 da linha
tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes da planta n. 9524,
que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas, a saber:
1) - Uma área de terreno de forma retangular, com a
superfície de 15.625m2. (quinze mil seiscentos e vinte e cinco
metros quadrados), situada ao lado esquerdo da linha, entre os kms,
593+600 e 594+100, que consta pertencer a João Zanchetta.
2) - Uma área de terreno de forma trapezoidal, com a superfície
de 14.059m2. (catorze mil cincoenta e nove e meio metros quadrados),
situada ao lado direito da linha, entre os kms. 593+600 e 594+97,50,
que consta pertencer a João Zanchetta.
3) - Uma área de terreno de forma triangular, com a
superfície de 25,50m2. (vinte e cinco e meio metros quadrados),
situada ao lado direito da linha, no km. 594+97,50, que consta
pertencer a João Zanchetta.
4) - Uma área de terreno de forma irregular, com a
superfície de 1.365,00m2. (mil trezentos e sessenta e cinco
metros quadrados), situada ao lado direito da linha, entre os kms.
594+10,00 e 594+100, que consta pertencer a Laurindo Moreira.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral