DECRETO N. 19.370, DE 27 DE ABRIL DE 1950

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito e município de Cândido Mota, comarca de Assis, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as areas de terreno caracterizadas, situadas no distrito e município de Cândido Mota, comarca de Assis, destinadas à construção de um posto telegráfico, com desvio de cruzamento, no Km. 954 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes da planta n. 9524, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1) - Uma área de terreno de forma retangular, com a superfície de 15.625m2. (quinze mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situada ao lado esquerdo da linha, entre os kms, 593+600 e 594+100, que consta pertencer a João Zanchetta.
2) - Uma área de terreno de forma trapezoidal, com a superfície de 14.059m2. (catorze mil cincoenta e nove e meio metros quadrados), situada ao lado direito da linha, entre os kms. 593+600 e 594+97,50, que consta pertencer a João Zanchetta.
3) - Uma área de terreno de forma triangular, com a superfície de 25,50m2. (vinte e cinco e meio metros quadrados), situada ao lado direito da linha, no km. 594+97,50, que consta pertencer a João Zanchetta.
4) - Uma área de terreno de forma irregular, com a superfície de 1.365,00m2. (mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada ao lado direito da linha, entre os kms. 594+10,00 e 594+100, que consta pertencer a Laurindo Moreira.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral