DECRETO N. 19.371, DE 27 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre a
ocupação do próprio do Estado, sito à
Praça da Sé, n. 108, nesta Capital, pelo Departamento de
Educação, da Secretaria da Educação.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei; e
Considerando que o prédio sito à Praça da
Sé n. 108, nesta Capital, recebido pelo Estado, a título
de pagamento de impostos devidos pelo espólio do Dr. Hildebrando
Cantinho Cintra, fôra, pelo decreto n. 17.070, de 8 de
março de 1947, destinado à instalação da
Procuradoria Judicial do Estado e da Junta Comercial;
Considerando ser de maior conveniência que no referido
prédio se instale o Departamento de Educação,
atualmente disperso por diversos edifícios, alguns
impróprios e de difícil acesso ao grande número de
interessados que procuram aquêle Departamento;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à
instalação do Departamento de Educação o
próprio estadual sito à Praça da Sé n. 108,
nesta Capital.
Artigo 2.º - O Departamento Jurídico do Estado, pela
sua Procuradoria Judicial, promoverá a desocupação
amigável ou judicial do imóvel referido no artigo
anterior.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as do
decreto n. 17.070 de 8 de março de 1947.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.