DECRETO N. 19.373, DE 27 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado
no Ginásio Estadual de Laranjal Paulista, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Preparador - QE-PP-II -
Padrão "G", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28/2/1950.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.