DECRETO N. 19.374, DE 27 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados dois cargos de Escriturário - QSE-PP-III - Classe "D",
dentre os criados pela Lei 650, de 28-2-1950, sendo um no
Colégio Estadual e Escola Normal de Assiz, e outro no
Colégio Estadual de Igarapava.
Artigo 2.º - Fica lotado no Colégio Estadual e
Escola Normal de Araraquara, um cargo de Professor Secundário -
QE-PP-II - Padrão "H", dentre os criados pela Lei 650, de 28-2-1950,
destinado à disciplina de Desenho Pedagógico.
Artigo 3.º - Fica lotado um cargo de Assistente da
Secção de Biologia Educacional - QE-PP-I - Padrão
"G" , no Colégio Estadual e Escola Normal de Garça,
dentre os criados pela Lei 650, de 28 de fevereiro do corrente ano.
Artigo 4.º - Fica cancelada a lotação de um
cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "H",
destinado a disciplina de Filosofia, no Colégio Estadual e
Escola Normal de Araçatuba, procedida pelo Decreto n. 15.813, de
22-5-1946.
Artigo 5.º - Fica cancelado a lotação de um
cargo de Professor Secundário - QE-PP-n - Padrão "H",
destinado à disciplina de Educação, na Escola
Normal e Ginásio Estadual "Padre Anchieta", desta Capital.
Artigo 6.º - Fica cancelada a lotação de um
cargo de Professor Secundário - QE-PP-H - Padrão "H",
destinado à disciplina de Grego, no Colégio Estadual e
Escola Normal de Mogi das Cruzes.
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.