DECRETO N. 19.374-A, DE 27 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-08-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados em estabelecimentos de Ensino Secundário e Normal do Estado, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos, criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950, nos estabelecimentos adiante mencionados:
Um (1) de Professor - Inspetor - QE-PP-II - Padrão "G", na Escola Normal e Ginásio Estadual "Anhanguera", da Capital;
dois (2) cargos provisórios de Escriturário - QSE -PP-III - classe "D", no Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha", da Capital;
um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D", no Colégio Estadual de Amparo;
Artigo 2.° - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo provisório de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D", no Colégio Estadual de Amparo, procedida pelo Decreto n. 19.259, de 15-3-1950 (cargo provisório).
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.