DECRETO N. 19.375, DE 27 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-81944.
Decreta:
Artigo 1.° - É considerado de nenhum efeito o Decreto n. 19.334-D, de 4 de abril de 1950.
Artigo 2.° - Fica relotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos", na Capital, um (1) cargo de Preparador - QE - PP - II - Padrão "G" -, lotado no Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense de Almeida Mello", de Santo André, provido, em caráter efetivo, por d. Suzana de Paula Santos.
Artigo 3.° - Fica relotado no Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha", da Capital, um (1) cargo de Preparador - QE - PP - II - Padrão "G" -, lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Peixoto Gomide", de Itapetininga, provido, em caráter efetivo, por d. Maria Olga Cameiro Cerqueira.
Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários relotados pelo presente Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e as apostilas pubilcadas no órgão oficial.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data da da sua pubiicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.