DECRETO N. 19.375, DE 27 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-81944.
Decreta:
Artigo 1.° - É considerado de nenhum efeito o Decreto n. 19.334-D, de 4 de abril de 1950.
Artigo 2.° - Fica relotado no Instituto de
Educação "Caetano de Campos", na Capital, um (1) cargo de
Preparador - QE - PP - II - Padrão "G" -, lotado no
Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense de Almeida
Mello", de Santo André, provido, em caráter efetivo, por
d. Suzana de Paula Santos.
Artigo 3.° - Fica relotado no Colégio Estadual "Nossa
Senhora da Penha", da Capital, um (1) cargo de Preparador - QE - PP -
II - Padrão "G" -, lotado no Colégio Estadual e Escola
Normal "Peixoto Gomide", de Itapetininga, provido, em caráter
efetivo, por d. Maria Olga Cameiro Cerqueira.
Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários
relotados pelo presente Decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação e as apostilas pubilcadas no órgão
oficial.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data da da sua pubiicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.