DECRETO N. 19.376, DE 27 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargo e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado na Escola Industrial "Carlos de Campos", da Capital, da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor (Puericultura) - QE - PP - II - Padrão "G", dentre os criados pelo Decreto-lei n. 15.519, de 7 de janeiro de 1946;
Artigo 2.° - A disciplina de Higiene e Puericultura da Escola Industrial "Carlos de Campos", da Capital, passa a denominar-se Higiene Industrial;
Artigo 3.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral