DECRETO N. 19.376, DE 27 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado
na Escola Industrial "Carlos de Campos", da Capital, da
Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, um (1) cargo de
Professor (Puericultura) - QE - PP - II - Padrão "G", dentre os
criados pelo Decreto-lei n. 15.519, de 7 de janeiro de 1946;
Artigo 2.° - A disciplina de Higiene e Puericultura da
Escola Industrial "Carlos de Campos", da Capital, passa a denominar-se
Higiene Industrial;
Artigo 3.° - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral