DECRETO N. 19.382, DE 27 DE ABRIL DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica REDUZIDA de Cr$ 2.599,60 (dois mil quinhentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos), a dotação do item 151 - Pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde, subconsignação 15 - gratificações - consignação 1 - Pessoal Variável - da verba 353 - Pessoal - Código 8.51.1 pelo orçamento vigente, atribuída ao Servigo Florestal da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, na mesma verba, código, consignação e orçamento, a dotação do item 100 - contratádos da subconsignação 10 - extranumerários.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.