DECRETO N. 19.382, DE 27 DE ABRIL DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica REDUZIDA
de Cr$ 2.599,60 (dois mil quinhentos e noventa e nove cruzeiros e
sessenta centavos), a dotação do item 151 - Pela
execução de trabalho de natureza especial com risco de
vida ou saúde, subconsignação 15 -
gratificações - consignação 1 - Pessoal
Variável - da verba 353 - Pessoal - Código 8.51.1 pelo
orçamento vigente, atribuída ao Servigo Florestal da Secretaria
da Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, na
mesma verba, código, consignação e
orçamento, a dotação do item 100 -
contratádos da subconsignação 10 -
extranumerários.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.