DECRETO N. 19.384, DE 27 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "D", do QSA-PP-III, lotado no Departamento
da Produção Vegetal, ocupado em carater interino pelo
senhor José Domingos Canini.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do Ensino
Agrícola, ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.