DECRETO N. 19.386, DE 28 DE ABRIL DE 1950
Cria a 3.ª subdelegacia de polícia no 22.º subdistrito (Saúde), 5.ª Circunscrição Policial da Capital, na localidade conhecida por Cidade Comerciária Presidente Vargas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
no 22.° subdistrito (Saúde), 5.ª
Circunscrição Policial da Capital, a 3.ª (terceira)
subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Cidade
Comerciária Presidente Vargas.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma circunscrição terão
competência cumulativa feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.