DECRETO N. 19.386, DE 28 DE ABRIL DE 1950

Cria a 3.ª subdelegacia de polícia no 22.º subdistrito (Saúde), 5.ª Circunscrição Policial da Capital, na localidade conhecida por Cidade Comerciária Presidente Vargas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no 22.° subdistrito (Saúde), 5.ª Circunscrição Policial da Capital, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Cidade Comerciária Presidente Vargas.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma circunscrição terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.