DECRETO N. 19.387, DE 28 DE ABRIL DE 1950

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Ouro Branco, no distrito Caiabú, município de Regente Feijó.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Caiabú, município de Regente Feijó, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por Ouro Branco.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competencia cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia do município. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Caiabú.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral