DECRETO N. 19.388-A, DE 28 DE ABRIL DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida, dentro da Consignação 3 - Material de
Consumo, da Verba n. 28 - Material e Serviços, Código
8.04.3 - SECRETARIA DE ESTADO - Sede, a importância de Cr$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos cruzeiros), do item 342 - Uniformes e
fardamento, para o item 340 - Vestiários, ambos da
Subconsignação 34 - Vestiários e
Dormitórios, do Orçamento vigente da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Ęste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.