DECRETO N. 19.388-A, DE 28 DE ABRIL DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO  DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 28 - Material e Serviços, Código 8.04.3 - SECRETARIA DE ESTADO - Sede, a importância de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), do item 342 - Uniformes e fardamento, para o item 340 - Vestiários, ambos da Subconsignação 34 - Vestiários e Dormitórios, do Orçamento vigente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.